Em 1962, surgiu no Brasil o consórcio para a aquisição de veículos, um sistema de compra parcelada e programada onde um grupo de participantes organizados por uma empresa administradora rateavam o valor do bem desejado pelo número de meses de parcelamento deste bem. Acompanhando o crescimento da indústria automobilística, o sistema foi se multiplicando através de entidades e/ou associações de classe.
Após estes anos o sistema evoluiu muito, e hoje podemos adquirir cotas de consórcio de vários tipos de bens e serviços, tais como: automóveis, motocicletas, imóveis, aparelhos eletrônicos, tratores e serviços de qualquer natureza como: pacotes turísticos, graduação, cirurgias estéticas e reparadoras, tratamentos odontológicos, festas, etc. No consórcio, o grupo financia a chamada contemplação, através de duas formas distintas: sorteio e lance.
No sorteio, um dos consorciados é contemplado a partir de uma escolha aleatória entre os membros do grupo e no lance, os consorciados informam quantias (lances) a serem pagas para conseguir o crédito. O consorciado que tiver o maior lance conquista o crédito devido para compra do bem. O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcio, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do Sistema.