É feito o cálculo da prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.
O que compõe a parcela do consórcio?
Fundo comum
O fundo comum é a taxa principal
referente ao valor do bem, por isso ela é considerada como 100% da carta
de crédito adquirida no consórcio. Para calcular quanto corresponderá
ao fundo por mês, basta pegar o valor da carta de crédito e dividir pela
quantidade de meses que durará o contrato.
Taxa administrativa
A administradora é a
responsável por formar e cuidar do funcionamento do grupo de consórcio,
administrando os valores e a relação com os membros. Para isso, ela
cobra
a taxa administrativa, que é fixa e diluída ao longo do contrato. É
importante ressaltar que essa empresa deve ser autorizada pelo Banco
Central do Brasil e fazer parte da Associação Brasileira de
Administradoras
de Consórcios (ABAC). O percentual praticado em mercado dessa taxa
geralmente é de até 22,5% do valor do consórcio.
Fundo de reserva
O fundo de reserva é a segurança
do grupo para eventuais despesas. Isso significa que ele pode ser usado
para cobrir despesas judiciais e extrajudiciais, bem como inadimplência
de membros, para que não haja prejuízo para outros consorciados. É uma
taxa que pode ser proporcionalmente devolvida quando o grupo acabar,
caso não tenha sido usada totalmente. Um percentual praticado no
mercado é de 2% do valor total do bem.
Seguro
O seguro é uma taxa opcional ou
obrigatória, dependendo da administradora, e deve constar formalmente no
contrato. O seu valor também varia conforme a decisão da empresa que
elabora
o consórcio. Geralmente há dois tipos. O primeiro é o seguro de vida,
para o caso de o consorciado falecer durante a duração do contrato, e
cobre as prestações para que não haja dívidas para a família. O
outro tipo é o seguro de quebra de garantia, que cobre as parcelas do
consorciado que foi contemplado, mas se tornou inadimplente.
Taxa de adesão
A taxa de adesão também é opcional.
Permitida por lei, ela geralmente chega ao valor de 2% da cota e deve
ser paga no momento da adesão ao contrato. Ela é considerada uma
antecipação da taxa administrativa, portanto é descontada
posteriormente.